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terça-feira, 7 de maio de 2024

Alexandre Nardoni é solto 16 anos após morte de Isabella

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão para o regime aberto a Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha. Ele deixou a penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé (SP), às 17h20, desta segunda-feira (6).

O juiz José Loureiro Sobrinho afirmou que Alexandre preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (6). “Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o magistrado.

Decisão diz ainda que Nardoni teve parecer favorável na avaliação feita, além de não registrar faltas disciplinares durante o cumprimento da pena. “Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido à gravidade do delito”, diz trecho da decisão.

O magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Definiu, ainda, que ele deve cumprir o restante da pena em sua casa.

– Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;

– Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;

– Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial;

– Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;

– Não mudar de residência sem comunicar o juízo;

– Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.

Nardoni deixou prisão no fim da tarde de ontem. Ele estava detido desde 2008. A SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) confirmou ao UOL que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.

O Ministério Público de São Paulo afirmou ao UOL que irá recorrer da decisão.

Fonte: UOL

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