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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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sexta-feira, 17 de maio de 2024

Servidores públicos federais têm até agosto para requererem as diferenças salariais referentes à tese 28.86%

Servidores públicos federais têm uma última oportunidade para pleitear os valores devidos pela União referentes ao reajuste de 28.86%. Isso porque, foi formado um título executivo em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta no Estado do Mato Grosso do Sul que dá ao servidor que não ajuizou ação na Justiça referente ao mencionado reajuste, a chance de requerer o seu direito por meio de cumprimento de sentença.

Especialista em atendimento a servidores públicos, o advogado Marcos Henrique Feitosa Maciel, do Martorelli Advogados, explica que essa oportunidade tem prazo prescricional definido até dia 2 de agosto. “Isso significa que os detentores do direito que não ingressaram anteriormente na Justiça têm até essa data para fazê-lo, com risco de perder o direito de pleitear as diferenças salariais após esse marco prescricional”, diz.

Além dos servidores que não ajuizaram ações na Justiça, podem requerer os pagamentos retroativos do dito reajuste aqueles que, mesmo com ações na Justiça ou transação administrativa (acordo), tenham algum período que não foi objeto de análise para o cálculo dessas diferenças. “Além disso, os herdeiros desses servidores que não buscaram o reajuste em vida também têm direito a pleitear os valores”, esclarece o especialista.

Embora o marco prescricional seja datado em 2 de agosto, é fundamental ao servidor ingressar com a ação do título executivo o quanto antes, pois há necessidade de análise da documentação fornecida e confecção de laudo pericial, documentação imprescindível para embasamento do cumprimento de sentença.

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