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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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terça-feira, 11 de março de 2025

ANEEL promove Audiência Pública para debater a redução de tarifas da Neoenergia PE

Na próxima quarta-feira, dia 12 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoverá uma Audiência Pública em Recife para apresentar a proposta de Revisão Tarifária da Neoenergia Pernambuco. O evento acontecerá a partir das 9h, na sede da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), localizada na Avenida Cruz Cabugá, 767, no bairro Santo Amaro.

A principal novidade discutida será a redução de 3,18% nas tarifas de energia, a qual está prevista para entrar em vigor no dia 29 de abril de 2025. Este ajuste afeta mais de quatro milhões de consumidores no estado de Pernambuco, impactando tanto residências quanto empresas que dependem da energia fornecida pela distribuidora.

A ANEEL, por meio de seus cálculos técnicos, justificou essa diminuição nas tarifas devido a diversos fatores. Entre os principais, está o menor custo com a transmissão de energia, a atualização dos componentes financeiros da atual revisão tarifária e a exclusão dos encargos financeiros de revisões anteriores.

Essa Audiência Pública faz parte da Consulta Pública CP004/2025, que está aberta para contribuições até o dia 21 de março. A população e as partes interessadas poderão enviar suas opiniões por meio dos seguintes canais:

cp004_2025rv@aneel.gov.br – para comentários sobre Revisão Tarifária;
cp004_2025et@aneel.gov.br – para temas relacionados à Estrutura Tarifária;
cp004_2025pt@aneel.gov.br – para sugestões sobre Perdas Técnicas.

A Revisão Tarifária (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são dois tipos distintos de ajustes no valor das tarifas de energia. A RTP, que é mais complexa, ocorre em intervalos maiores e leva em conta uma série de parâmetros, como o custo de distribuição (Parcela B), as metas de qualidade no fornecimento de energia e as perdas técnicas. Além disso, define o chamado Fator X, que influencia os valores durante o ciclo tarifário.

Por outro lado, o Reajuste Tarifário Anual (RTA) é um ajuste mais simples, realizado nos anos em que não ocorre a Revisão Tarifária. Nesse processo, a Parcela B é atualizada com base no índice de inflação acordado no contrato (geralmente o IGP-M ou o IPCA), descontado o Fator X. Ambos os processos consideram, ainda, os custos com a compra e transmissão de energia e os encargos setoriais, que financiam políticas públicas estabelecidas por normas legais.

Esses ajustes são fundamentais para garantir que a distribuição de energia seja eficiente e que o setor elétrico continue operando dentro de padrões técnicos e financeiros adequados, atendendo tanto aos consumidores quanto às empresas do setor.

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