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Publicado por Blog do Ivonaldo Filho

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quinta-feira, 19 de junho de 2025

MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia encaminhe projeto de lei para regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a recomendação à Prefeitura Municipal de Sertânia no sentido de promover a regularização normativa e administrativa do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e do respectivo Fundo Municipal.

A medida se baseia na Recomendação nº 01/2025 da Procuradoria-Geral de Justiça, que orienta os membros da instituição a garantir, junto aos municípios, o pleno funcionamento e legalidade dessas instâncias essenciais para a formulação e fiscalização de políticas públicas voltadas à população idosa.

O Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, responsável pela iniciativa, ressalta a necessidade de adequação da legislação municipal à lei estadual nº 15.446/2014, especialmente no que diz respeito à eleição unificada dos representantes da sociedade civil para os Conselhos Municipais. A legislação estadual determina que a escolha dos conselheiros ocorra na última semana de outubro, do primeiro e terceiro ano de mandato do chefe do Poder Executivo estadual, com posse prevista para fevereiro do ano seguinte.

A recomendação também aborda a situação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, que, apesar de estar formalizado em Sertânia, ainda não se encontra regularizado. O documento reforça que a regularização deve seguir os critérios estabelecidos na Portaria nº 390/2023 do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a existência de lei instituidora, obtenção de CNPJ próprio, abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública, vínculo com o Conselho e cadastramento federal.

A Prefeita de Sertânia foi orientada a encaminhar, no prazo de 30 dias, projeto de lei à Câmara Municipal, adequando a legislação local, bem como adotar as providências necessárias à regularização do Fundo. O MPPE também requisitou a comunicação formal, no mesmo prazo, sobre as medidas efetivamente adotadas ou, em caso de impossibilidade, a apresentação de justificativas fundamentadas.

Por fim, a recomendação determina que a Prefeitura promova ampla divulgação do documento no seu site oficial e afixe-o em local público de fácil acesso. O não atendimento injustificado poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público. A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 28 de maio de 2025.

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