O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença no Processo nº 0600378-14.2024 e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pedia o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024. Com a decisão, o Tribunal manteve o mandato do vereador Peu de Brejinhos, do Partido Solidariedade.
A acusação girava em torno da suposta candidatura “de fachada” de uma mulher do partido, apresentada apenas para cumprir a exigência legal de que 30% das vagas sejam preenchidas por mulheres. No entanto, o relator do processo no TRE-PE, desembargador Paulo Cordeiro, acolheu os argumentos do recurso interposto pelo advogado Dr. Antonio Ribeiro, sócio-fundador do escritório Antonio Ribeiro Advogados Associados, e mudou o rumo do caso.
No voto, o magistrado destacou que as provas demonstraram que a candidata Fernanda não era uma “fantasma”. Ela participou de eventos políticos, fez discursos e pediu votos, o que, para a Corte, configurou efetivo engajamento na disputa eleitoral.
Com base nesse entendimento, o TRE-PE concluiu que não houve fraude à cota de gênero, julgou improcedente a AIJE e determinou a manutenção dos votos obtidos pelo Solidariedade de João Alfredo, garantindo a permanência do vereador Peu de Brejinhos no cargo.
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