A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), em atuação conjunta com a subseção de Arcoverde, obteve importante decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspende os efeitos da Resolução nº 497/2025, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O ato previa a extinção da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, o remanejamento da unidade para o município de Aliança e outras alterações estruturais sem a necessária homologação do TSE.
A medida do TSE foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, após petição apresentada pela OAB-PE, que destacou a ausência de transparência no processo, a inexistência de estudos técnicos disponibilizados ao público e o risco de prejuízo direto à população do município de Pedra.
Segundo o ministro relator, a implementação imediata da resolução poderia causar impactos relevantes antes da devida avaliação técnica pelo Tribunal Superior Eleitoral, motivo pelo qual determinou a suspensão de todos os atos administrativos de execução até a análise final do caso.
A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, destacou que a decisão preserva o acesso à Justiça e o interesse público. “A manutenção da Zona Eleitoral é essencial para garantir cidadania, fortalecer a presença do Estado no interior e assegurar que a população de Pedra não seja prejudicada por mudanças adotadas sem o devido diálogo e transparência”, enfatizou.
A presidente da OAB Arcoverde, Marcela Macêdo, também ressaltou o impacto da atuação institucional. “A advocacia e a comunidade de Pedra precisavam ser ouvidas. A suspensão reforça que qualquer alteração na estrutura eleitoral deve respeitar critérios técnicos e a legalidade”, disse.
A OAB Pernambuco seguirá acompanhando o processo até a decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral, reafirmando seu compromisso com a defesa da sociedade, o fortalecimento da Justiça Eleitoral e a proteção das garantias democráticas no Estado.
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