Blog do Nill Junior
O Desembargador
Demócrito Reinaldo Filho indeferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento
pedido pelos professores de Carnaíba através da Associação dos Servidores
Municipais no caso dos Precatórios, cujo recurso os educadores queriam que
fosse aplicado imediatamente para pagamento de vencimentos.
A Associação alegou ter
firmado acordo com a atual gestão Zé Mário visando a liberação, até 31 de
dezembro de verba proveniente de precatório a ser recebido pela municipalidade
relativo a diferenças de repasse de recursos do extinto FUNDEF. Alegou a
associação que era cabível a homologação do acordo firmado e devida a liberação
dos recursos para aplicação em favor dos professores municipais.
Por outra via, Prefeito
e Vice-Prefeito eleitos Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha ingressaram com
ação questionando o acordo, bem como ressaltando haver provimento
judicial exarado pelo STF suspendendo a aplicação da verba proveniente do
extinto FUNDEF, em razão de ainda não haver definição da possível aplicação do
recurso, o que foi acatado pelo Juiz José Aragão Neto.
Assim, a Associação dos
Servidores Municipais de Carnaíba interpôs agravo de instrumento, para que a
homologação do acordo fosse celebrada, sendo devido o repasse das verbas em
favor dos professores municipais.
O desembargador manteve
o entendimento de que a verba a Associação pretende homologar não pode ser
liberada em razão de haver grande incerteza acerca da sua aplicação, em
especial se é destinada à manutenção do ensino fundamental e/ou se há
vinculação de 60% para pagamento de pessoal. “E que sobre tal verba há parecer
do TCU respaldado por decisão do STF alertando para a impossibilidade de
utilização dessa quantia até que haja uma definição sobre a possível destinação
dessa quantia”, diz.
Destacou que sobre a
questão ainda tramita no STF a Suspensão de Segurança nº 1.050/CE relativa a
aplicação de verbas provenientes de precatório por diferença de repasses do
extinto FUNDEF, motivando o TCE/PE emitir alerta aos Prefeitos Municipais para
se absterem de realizar despesas com as verbas oriundas de precatórios por
diferenças pretéritas de repasses do extinto FUNDEF, até que haja definição
pelo STF sobre o tema.
“Não há motivo razoável
para a liberação de vultosa quantia proveniente de antigo precatório em favor
da municipalidade, em período de final de mandato eletivo, ainda mais
considerando pender discussão judicial sobre a destinação da verba”, diz na
decisão. Com base na argumentação, indeferiu a concessão do efeito suspensivo
pleiteado pela Associação.
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