Em memorando enviado na última quarta-feira (16) para os
delegados da Polícia Federal que atuam no controle de armas, o chefe da Divisão
Nacional de Controle de Armas de Fogo (Darm), delegado Eder Rosa de Magalhães,
alertou sobre as "nefastas consequências" que o aumento exagerado do
número de armas nas mãos dos cidadãos pode acarretar.
A passagem está presente no trecho do documento - uma
espécie de orientação geral sobre o decreto de flexibilização da posse assinado
pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça, 15 - em que Magalhães destaca a
necessidade de uma análise cuidadosa dos pedidos para aquisição de mais de
quatro armas de fogo.
"Nos requerimentos voltados à aquisição de mais de
quatro armas de fogo, deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a
'efetiva necessidade' prevista na Lei nº 10.826/2003 para aquisição e
transferência de armas de fogo, haja vista as nefastas consequências que um
aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à
incolumidade pública", diz o alerta.
De acordo com o decreto de Bolsonaro, os novos critérios
estabelecidos para os pedidos de registro se aplicam para a aquisição de até
quatro armas de fogo, mas não excluem a existência de "efetiva
necessidade" para aquisição de armas para além desse limite.
No memorando, o chefe da Darm também faz outras
explicações. Sobre a necessidade de um cofre ou local seguro para quem quiser
adquirir armas em residências com crianças ou pessoas com deficiência mental,
Magalhães esclarece que não é preciso comprovar a existência do local seguro e
sim apenas apresentar uma declaração. Com isso, os policiais não precisam
fiscalizar as residências.
Além disso, o delegado também ressalta que, em razão das
regras objetivas fixadas no decreto de Bolsonaro - morar em zona rural ou em
zona urbana com mais de dez homicídios a cada 100 mil habitantes -, as
autoridades devem presumir que há efetiva necessidade para todos os brasileiros
que tiverem o interesse em adquirir armas de fogo. A única exigência é
apresentar um comprovante de residência. Diário de Pernambuco.
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