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terça-feira, 9 de abril de 2019

Gripe: PE registra 671 casos de síndrome respiratória grave no 1º trimestre de 2019


O Estado de Pernambuco já registrou 671 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) até o último dia 16 de março. A condição, que pode ser provocada por diversos agentes (vírus e bactérias), é caracterizada pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado a desconforto respiratório. Entre as notificações, sete tiveram resultado laboratorial positivo para a influenza B. Quando comparado com o mesmo período de 2018, com 184 casos, houve um aumento de 264% nas notificações de SRAG. Desses 184, cinco positivaram laboratorialmente para H1N1 e nove para H3N2. Os dados são da Secretaria Estadual de Saúde (SES), que divulgou o balanço de influenza na tarde desta segunda-feira (8).

O boletim epidemiológico foi compartilhado paralelamente ao chamado da SES para a 21ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, que amplia o público a ser beneficiado. Neste ano, poderão ser imunizadas crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias). Até o ano passado, a faixa infantil contemplada com a vacinação contra gripe era até menores de 5. Agora, mais de 752 mil meninos e meninas ganham a chance de se proteger. Essa população e as gestantes foram os grupos prioritários para a imunização até o dia 19 deste mês.

De 22 de abril até 31 de maio, os postos receberão todos os públicos inclusos no esquema de vacinação, que, em Pernambuco, totalizam 2.598.158 pessoas. A meta é imunizar, no mínimo, 90% desse grupo. Poderão se vacinar, além de crianças e gestantes, os grupos prioritários de idosos (60 anos ou mais), puérperas (mulheres até 45 dias após o parto), os trabalhadores da saúde, os professores das escolas públicas e privadas e os povos indígenas. A campanha ainda contempla pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional.

Segundo a SES, em caso de alergia ao ovo (pessoas que, após ingestão do alimento, apresentaram apenas urticária), não há contraindicação. Mas, em quadros clínicos específicos, como alergia grave, é importante que a imunização seja feita em ambiente adequado (local com urgência e emergência) e com supervisão de profissional de saúde que possa reconhecer e prestar atendimento em caso de alguma condição alérgica.

Para o grupo de pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, o Ministério da Saúde mantém a orientação da prescrição médica, que deverá ser apresentada no ato da imunização, especificando o motivo da indicação da vacina. Publicado por Cinthya Leite em Blog

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