Foi apresentado no Senado proposta que autoriza a
utilização de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a
compra de álcool em gel e máscaras de proteção hospitalar ou de tecido, a serem
distribuídos à população em estado de vulnerabilidade durante o período de
calamidade pública. O Suas garante proteção social aos cidadãos, por meio de
serviços, benefícios, programas e projetos que apoiam indivíduos, famílias e à
comunidade no enfrentamento de dificuldades.
O Projeto de Lei (PL) 3.229/2020,
de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), altera a lei que trata
sobre a organização
da Assistência Social para que os recursos do Suas possam ser usados na
compra de álcool em gel e máscaras N95/PFF2 ou equivalentes, ou de pano duplo
100% algodão, que devem ser distribuídos para a população de baixa renda
durante a pandemia do coronavírus.
Para Veneziano, o acesso a máscaras de proteção e álcool
em gel é urgente e indispensável para conter a propagação do novo coronavírus.
“Infelizmente, dada a realidade social do País, nem esse nível mínimo de
proteção tem sido garantido a grande parte da sociedade”, declarou.
Recomendações
O uso de máscaras de proteção facial foi apontado como
uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus
pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com a ampliação da pandemia, o uso de
máscara passou a ser tratado como políticas públicas de prefeituras e governos
estaduais, com regras recomendando e mesmo tornando obrigatória a adoção deste
recurso de prevenção contra a doença. O álcool em gel também foi definido como
forma de prevenção eficaz utilizado para higienização das mãos e objetos.
Uso obrigatório de máscara
Foi sancionada nesta sexta-feira (3) a Lei
14.019/2020 que disciplina o uso de máscara facial em espaços públicos em
todo o território nacional. Pelo texto publicado no Diário Oficial da União, a
obrigatoriedade do uso máscara é destinada apenas para vias públicas e
transportes públicos coletivos, como ônibus e metrô, bem como em táxis e carros
de aplicativos, ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a obrigatoriedade do uso da máscara de
proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos
comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais
locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Fonte: Agência Senado
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