De olho... O TSE proíbe propaganda em outdoors, showmícios ou eventos semelhantes para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A produção, uso e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor também é vedada.
... Na internet - Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir de hoje (dia 6 de julho). Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Ela também pode ser feita através de mensagem eletrônica, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas a propaganda virtual paga está proibida.
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