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A partir do próximo mês,
os tributos sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e
isotônicos – subirão 10% em média. O Diário Oficial da União publicou nesta
quinta-feira (30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o
setor.
De acordo com a Receita
Federal, o repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada
fabricante. A lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia
sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em
vigor.
Até agora, o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram cobrados
com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a
embalagem da bebida. Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o
sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de
preços que servia de base para as alíquotas.
Com o novo modelo as
alíquotas serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto. As bebidas frias
pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As
vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o
IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.
O decreto publicado hoje
estabeleceu o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão
menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão
beneficiados com desconto nas alíquotas.
De acordo com a Receita
Federal, as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. O governo espera
arrecadar mais com o novo modelo. A expectativa é que a mudança acarrete
receitas extras de R$ 868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31
bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018.
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