Estadão Conteúdo
O Ministério Público Federal apontou "omissões e
contradições por erro material" na sentença da juíza federal Gabriela
Hardt, da 13ª Vara Federal, contra o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato.
A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a 12 anos e 11 meses de
prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio
de Atibaia.
Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado
por dez crimes de corrupção passiva. "Em alguns pontos da sentença houve
menção à prática do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da
Silva", relatou a Lava Jato. "Tratando-se de mero erro material, o
Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que
passe a constar o crime de corrupção passiva."
Na manifestação, os procuradores apontaram uma
"omissão na parte dispositiva da sentença". "Embora no mérito, a
sentença proferida mencione a absolvição de Agenor Medeiros, José Adelmário
Pinheiro Filho e Luiz Inácio Lula da Silva, em relação aos crimes de corrupção
ativa e passiva em razão dos contratos do Gasoduto Pilar-Ipojuca e GPL Duto
Urucu-Coari, deixou de fazê-lo na parte dispositiva", indicaram.
"Requer o Ministério Público Federal seja suprida a omissão da r. sentença
para fins de inclusão da absolvição dos réus quanto às imputações feitas em
relação a esses dois contratos."
O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1
milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de
Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do
pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de
R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um
total de R$ 1,02 milhão. Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.
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