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terça-feira, 1 de outubro de 2019

Gilmar Mendes atende Flávio Bolsonaro e suspende processos do caso Queiroz


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, atendeu ao pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e determinou a suspensão das investigações do Caso Queiroz. O processo diz respeito a suposto esquema de “rachadinha” (quando um servidor repassa parte ou a totalidade de seu salário ao político que o contratou) no gabinete do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro quando ele exercia mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em 2018.

A reclamação foi apresentada pelo parlamentar em setembro. A defesa de Flávio argumenta que mesmo diante da decisão do presidente do tribunal, Dias Toffoli, em julho deste ano, de suspender os processos baseados em dados fiscais compartilhados sem autorização da Justiça, as investigações contra o senador continuaram. 

No despacho, Gilmar Mendes acata o argumento da defesa e cita uma decisão do TJ-RJ que dizia que a investigação “pode prosseguir no tocante aos aspectos não relacionados à quebra do sigilo bancário”, o que motivou a reclamação de Flávio ao Supremo. 

O ministro do STF também determinou que, "diante da gravidade dos fatos", o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apure possíveis irregularidades no compartilhamento de dados entre o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) e o MP-RJ. O ministro questiona o fato de o MP-RJ ter pedido a ampliação de informações sobre o caso ao Coaf informalmente, através de um e-mail em dezembro do ano passado.

"Ao invés de solicitar autorização judicial para a quebra dos sigilos fiscais e bancários, o Parquet estadual requereu diretamente ao COAF, por e-mail, informações sigilosas, sem a devida autorização judicial, de modo a nitidamente ultrapassar as balizas objetivas determinadas (por Toffoli)", escreveu.

A decisão de Gilmar vale até que o STF julgue a questão do uso de dados dos órgãos de inteligência sem aval da Justiça, o que está marcado para 21 de novembro. "A presente decisão não traduz qualquer antecipação do entendimento deste relator quanto ao mérito da tese de repercussão geral a ser apreciada no julgamento (de novembro)", finalizou Gilmar. (Folha Impacto)

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