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terça-feira, 1 de outubro de 2019

STF decide nesta quarta se julgamentos da Lava Jato serão anulados


Juízes, procuradores e advogados de todo o país estão de olho no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Nesta quarta-feira (2), a Corte deve definir qual será a extensão da decisão que pode anular processos da Lava Jato e de diversas outras investigações criminais. Até o momento, seis magistrados (a maioria) já se manifestaram no sentido de que réus delatados devem apresentar alegações finais após os delatores. A medida é vista como uma forma de garantir a ampla defesa, apesar de a legislação não estabelecer diferença entre réus. Agora, os ministros precisam analisar para quais casos a regra deve valer.

Pelo menos quatro possibilidades estão na mira dos magistrados, de acordo com o que já foi dito até agora durante o julgamento. O ministro Luís Roberto Barroso sustenta que a decisão, que pode suspender o curso de uma ação penal na qual o réu chegou à  fase final ao mesmo tempo em que  o delator deve valer apenas para casos futuros. Ou seja, os julgamentos já realizados não seriam afetados, e a norma passaria a valer apenas para processos em curso ou que ainda serão abertos.

O ministro Alexandre de Moraes defende que, nos casos em que as defesas reclamaram de injustiça no momento das alegações  finais, mesmo em ações que já tramitaram, os processos devem voltar para a fase anterior. Se este entendimento for aceito, o tempo das ações na Justiça seria prolongado, e muitos casos de condenados na Lava Jato e em outras situações, poderiam prescrever, devido ao tempo entre a denúncia e o julgamento. Na fase de alegações finais, o juiz abre um prazo para que a defesa dos acusados se manifeste e apresente eventuais contestações. No entanto, sem notar a possibilidade de questionamento, muitos  advogados não se manifestaram nesta etapa.

A ministra Cármen Lúcia entende que deve ser avaliado cada caso, para saber quem foi prejudicado ou não. A hipótese mais radical é a de o Supremo decidir que, quando o réu delatado depôs ao mesmo tempo em que o delator, e não posteriormente, tudo que já foi julgado deve ser anulado. Esse entendimento levaria a um efeito cascata, podendo anular até 43 processos somente na Lava Jato. Por Correio Braziliense.

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