Juízes, procuradores e advogados de todo o país estão de
olho no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. Nesta quarta-feira (2), a
Corte deve definir qual será a extensão da decisão que pode anular processos da
Lava Jato e de diversas outras investigações criminais. Até o momento, seis
magistrados (a maioria) já se manifestaram no sentido de que réus delatados
devem apresentar alegações finais após os delatores. A medida é vista como uma
forma de garantir a ampla defesa, apesar de a legislação não estabelecer
diferença entre réus. Agora, os ministros precisam analisar para quais casos a
regra deve valer.
Pelo menos quatro possibilidades estão na mira dos
magistrados, de acordo com o que já foi dito até agora durante o julgamento. O
ministro Luís Roberto Barroso sustenta que a decisão, que pode suspender o
curso de uma ação penal na qual o réu chegou à
fase final ao mesmo tempo em que
o delator deve valer apenas para casos futuros. Ou seja, os julgamentos
já realizados não seriam afetados, e a norma passaria a valer apenas para
processos em curso ou que ainda serão abertos.
O ministro Alexandre de Moraes defende que, nos casos em
que as defesas reclamaram de injustiça no momento das alegações finais, mesmo em ações que já tramitaram, os
processos devem voltar para a fase anterior. Se este entendimento for aceito, o
tempo das ações na Justiça seria prolongado, e muitos casos de condenados na
Lava Jato e em outras situações, poderiam prescrever, devido ao tempo entre a
denúncia e o julgamento. Na fase de alegações finais, o juiz abre um prazo para
que a defesa dos acusados se manifeste e apresente eventuais contestações. No
entanto, sem notar a possibilidade de questionamento, muitos advogados não se manifestaram nesta etapa.
A ministra Cármen Lúcia entende que deve ser avaliado cada
caso, para saber quem foi prejudicado ou não. A hipótese mais radical é a de o
Supremo decidir que, quando o réu delatado depôs ao mesmo tempo em que o
delator, e não posteriormente, tudo que já foi julgado deve ser anulado. Esse
entendimento levaria a um efeito cascata, podendo anular até 43 processos
somente na Lava Jato. Por Correio Braziliense.
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