O Conselho de Ética da Câmara abriu nesta terça-feira (26)
processos contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). Em entrevista à
jornalista Leda Nagle, em outubro, o deputado afirmou que "se a esquerda
brasileira "radicalizar", uma resposta pode ser "via um novo
AI-5". Um dia depois, ele disse que foi "um pouco infeliz" na
declaração.
O pedido de cassação do deputado feito pelo PSOL, PT e PC
do B se somará a outro da Rede e tramitará em conjunto. Ele se baseia no
entendimento da oposição de que a declaração em que o filho do presidente Jair
Bolsonaro defende um novo AI-5 configuraria abuso de prerrogativas concedidas a
parlamentares.
Também foi instaurada uma representação contra Eduardo a
pedido da correligionária Joice Hasselmann (PSL-SP). O PSL acusa o filho do
presidente de quebra de decoro por realizar um "linchamento virtual"
contra a deputada durante a briga entre os parlamentares do partido pela
liderança da sigla na Câmara.
Joice e Eduardo ficaram em grupos opostos na briga entre
aliados do presidente do PSL, Luciano Bivar (PE), e de Jair Bolsonaro dentro do
partido. Joice, que faz parte do primeiro grupo, defendia a permanência de
Delegado Waldir (PSL-GO) no comando da bancada. No entanto, deputados
bolsonaristas conseguiram assinaturas para substituí-lo por Eduardo.
Segundo a representação, Eduardo fez ataques pessoais e
ofendeu a colega nas redes sociais, em "campanha difamatória e
injuriosa". Anexado ao processo está a imagem de uma nota falsa de R$ 3
com o rosto de Joice, postada por ele. Foram sorteados três deputados que podem
ser relatores do projeto. Para o processo dos partidos de oposição, foram
sorteados Igor Timo (PODE-MG), Darci de Matos (PSD-SC) e Sidney Leite (PSD-AM).
Para o processo do PSL, foram sorteados Eduardo Costa
(PTB-PA), Marcio Marinho (Republicanos-BA) e Marcio Jerry (PC do B-MA). A
definição dos relatores ainda não foi feita. Segundo o regimento interno, os
relatores não podem ser do partido, estado ou bloco parlamentar do deputado.
Também não podem fazer parte das legendas que pediram a cassação.
A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica
como crime "fazer, em público, propaganda de processos violentos ou
ilegais para alteração da ordem política ou social", com pena de 1 a 4
anos de detenção. Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime "incitar
à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou
entre estas e as classes sociais ou as instituições civis", com pena de 1
a 4 anos de reclusão.
Tramita na Câmara um projeto de lei que criminaliza a
apologia à ditadura militar. Apresentado em 2015 por Wadson Ribeiro (PC do
B-MG), aguarda parecer do relator na Comissão de Cultura da Casa. Deputados,
como Eduardo Bolsonaro, e senadores têm imunidade parlamentar. Eles não podem
ser processados por opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato e
só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. Por: Folhapress/Folha de Pernambuco.
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