O presidente Jair Bolsonaro optou por barrar um
projeto de lei que propunha a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)
a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais
recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.
No veto, que será publicado nesta sexta-feira (27/12) no Diário Oficial da
União (DOU), ele justifica que a medida "institui obrigação ao Poder
Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha
indicado a respectiva fonte de custeio".
A decisão foi tomada "após as manifestações de ordem
técnica e jurídica dos órgãos ministeriais competentes", informa um texto
divulgado pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto nesta quinta-feira
(26/12). O presidente também alega que o projeto foi aprovado sem que "e
tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do
respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois
subsequentes".
Segundo Bolsonaro, a proposta viola regras do parágrafo 5º
do artigo 195 da Constituição, que diz que "nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total". Além disso, o texto estaria violando artigo 113
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que versa que "a
proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de
receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e
financeiro".
Por fim, o chefe do Executivo federal sustenta o veto com o
argumento de que a proposta contraria os artigos 15, 16, 17 e 24 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2019, que sustenta que "as proposições legislativas e as suas emendas, que,
direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento
de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos
no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes,
detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação para
efeito de adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as
disposições constitucionais e legais que regem a matéria".
Formulado em setembro de 2009, pelo então senador Marconi
Perillo (PSDB-GO), o projeto de lei alterava a Lei nº 10.205, de 2001, que
regulamenta parágrafo da Constituição Federal relativo à coleta, processamento,
estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados,
estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas
atividades.
A intenção original do autor, senador era assegurar meios
para o tratamento dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas
(hemofilias), mas a proposta foi alterada durante as discussões no Senado e
estendida para todos os pacientes do SUS. Após quase 10 anos de tramitação, o
texto foi aprovado neste mês, sem alterações.
O presidente Jair Bolsonaro optou por barrar um
projeto de lei que propunha a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS)
a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais
recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.
No veto, que será publicado nesta sexta-feira (27/12) no Diário Oficial da
União (DOU), ele justifica que a medida "institui obrigação ao Poder
Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha
indicado a respectiva fonte de custeio".
A decisão foi tomada "após as manifestações de ordem
técnica e jurídica dos órgãos ministeriais competentes", informa um texto
divulgado pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto nesta quinta-feira
(26/12). O presidente também alega que o projeto foi aprovado sem que "e
tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do
respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois
subsequentes".
Segundo Bolsonaro, a proposta viola regras do parágrafo 5º
do artigo 195 da Constituição, que diz que "nenhum benefício ou serviço da
seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente
fonte de custeio total". Além disso, o texto estaria violando artigo 113
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que versa que "a
proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de
receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e
financeiro".
Por fim, o chefe do Executivo federal sustenta o veto com o
argumento de que a proposta contraria os artigos 15, 16, 17 e 24 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e o artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2019, que sustenta que "as proposições legislativas e as suas emendas, que,
direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento
de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos
no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes,
detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação para
efeito de adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as
disposições constitucionais e legais que regem a matéria".
Formulado em setembro de 2009, pelo então senador Marconi
Perillo (PSDB-GO), o projeto de lei alterava a Lei nº 10.205, de 2001, que
regulamenta parágrafo da Constituição Federal relativo à coleta, processamento,
estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados,
estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas
atividades.
A intenção original do autor, senador era assegurar meios
para o tratamento dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas
(hemofilias), mas a proposta foi alterada durante as discussões no Senado e
estendida para todos os pacientes do SUS. Após quase 10 anos de tramitação, o
texto foi aprovado neste mês, sem alterações.
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