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Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em
Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além
do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de
“quadrilhão do PT”.
Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização
criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público
da Petrobras e de outras estatais.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido
absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos
configuradores da dita organização criminosa”.
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em
Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da
Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além
do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de
“quadrilhão do PT”.
Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização
criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público
da Petrobras e de outras estatais.
Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido
absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos
configuradores da dita organização criminosa”. Ao analisar o caso, o juiz
concordou: “A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos
constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização
criminosa)”.
Segundo ele, “a narrativa que encerra não permite concluir,
sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas
estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e
estabilidade”. De acordo com o magistrado, a denúncia tentou “criminalizar a
atividade política”.
“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de
criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da
instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da
ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos
fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à
caracterização do crime de organização criminosa.”
Origem da acusação: a denúncia foi apresentada pelo
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo,
em 2017. Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de
propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.
Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os
demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal,
devido à prerrogativa de foro da parlamentar.
Depois, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson
Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado
no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal, que prosseguiu com o
caso. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em
novembro do ano passado.
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