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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Medidas de Bolsonaro em 2019 prejudicaram o trabalhador, diz Diap



Jair Bolsonaro (sem partido) não foi bom para os trabalhadores e as trabalhadoras em seu primeiro ano ocupando o cargo da Presidência da República. Este é o resultado da análise das propostas do governo federal e do Legislativo no último ano, feita pelos assessores parlamentares do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) André Santos e Neuriberg Dias.

Entre os prejuízos à classe trabalhadora, eles destacam sete Medidas Provisórias (MPs) envolvendo o mundo do trabalho, a reforma da Previdência, o fim do Ministério do Trabalho e a Carteira Verde e Amarela.

A produção legislativa, compreendida pela aprovação de proposições legislativas no Congresso Nacional (Câmara e Senado) e a transformação dessas em normas legais, no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019, foi péssima para os trabalhadores e a sociedade em geral.

Neste período foram aprovadas e sancionadas, ao todo, 178 leis ordinárias, 6 leis complementares e 6 emendas à Constituição que foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro.

No aspecto da qualidade das normas jurídicas, incluindo as leis ordinárias e complementares e as emendas à Constituição, destaque para a temática ligada a Previdência Social e Trabalho que impactam fortemente os direitos sociais em nome da geração de emprego, melhoria do ambiente de negócios e ajuste fiscal.

Nesse grupo de normas jurídicas, a Reforma da Previdência, promulgada como Emenda Constitucional (EC) 103/19 simboliza o quanto foi ruim a produção legislativa neste ano que ainda teve leis ordinárias, como:

1) a extinção e “esquartejamento” do Ministério do Trabalho e Emprego (Lei 13.844/19);

2) as novas regras para acesso aos benefícios previdenciários, com mudanças na carência e na perda de qualidade de segurado e retorno (Lei 13.846/19);

3) as novas regras de saque e gestão do FGTS (Lei 13.932/19);

4) a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe além da redução da burocracia, a flexibilização de regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, dentre outros aspectos (Lei 13.874/19); e

5) o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com diretrizes para esvaziamento de políticas públicas para criar condições para privatizações dos serviços públicos e das empresas estatais e ausência ou extinção de política para ganho real do salário mínimo e sua manutenção.

Por CUT


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