O Brasil começa a se preparar para as Eleições Municipais
de 2020. Faltam apenas nove meses para mais de 146 milhões de eleitores irem às
urnas para eleger os vereadores, os prefeitos e os vice-prefeitos dos 5.568
municípios brasileiros. Contudo, para votar em outubro próximo, o eleitor
precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral (JE).
Em maio do ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais
de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é
cancelado quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas
por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um
pleito é considerado, para tanto, uma eleição diferente.
A regularidade do título de eleitor é uma exigência para
obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do
título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral. Assim, o
eleitor pernambucano que tenha deixado de votar em alguma eleição ou tenha
dúvidas se está em dia com suas obrigações eleitorais pode consultar a sua situação
no Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na internet.
Se tiver o título cancelado, para regularizar essa
situação, o eleitor deverá comparecer a um cartório eleitoral, apresentar um
documento de identificação com foto e um comprovante de residência e preencher
o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Em seguida, deverá pagar multa
no valor de R$ 3,51 por turno que tenha faltado à votação.
Para votar nas Eleições de 2020, o eleitor deve normalizar
sua situação até o dia 6 de maio (151 dias antes do pleito). A data também
marca o prazo para emissão do título, alteração de dados cadastrais e
transferência do domicílio eleitoral.
Quitação eleitoral
O TRE-PE oferece, em sua página eletrônica, a emissão de
certidão de quitação eleitoral. Para acessá-la, é preciso clicar na opção
Eleitor e Eleições e, em seguida, acessar o menu Certidões > Quitação
eleitoral. O sistema solicitará o preenchimento de algumas informações
pessoais, como o nome completo e a data de nascimento.
O título de eleitor também precisa estar regular para que o
cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como passaporte e carteira de
identidade.
Se o título estiver irregular, o eleitor não poderá obter
empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública;
renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço
militar ou Imposto de Renda, entre outros.
# Com Informações do TSE.
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