Marcelo Aprígio/JC Online
O pagamento da 13º parcela do Bolsa Família, por parte do
Governo de Pernambuco, começa no dia 12 de fevereiro de 2020. A Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado (SDSCJ-PE) vai repassar
cerca de R$ 170 milhões para mais de 1 milhão de famílias pernambucanas O valor
médio do benefício é de R$ 150.
Para saber a data do saque do benefício pago em agências da
Caixa Econômica Federal, lotéricas ou terminais de autoatendimento, é preciso
observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no
cartão. O benefício é pago de forma escalonada durante os dez últimos dias
úteis de cada mês. Em janeiro, por exemplo, poderá ser retirado entre os dias
12 e 28, de acordo com cada grupo. Os recursos ficam disponíveis para saque por
120 dias.
Saiba quanto irá receber
Os beneficiários do Bolsa Família também já podem consultar
quanto vão receber na 13º parcela do programa estadual, na plataforma criada
pela SDSCJ-PE. Para acessar, basta ter em mãos o Número de Identificação Social
(NIS), que pode ser conferido nos cartões do Bolsa Família, e a data do
nascimento do titular do benefício. O link de acesso é o
http://www.sdscj.pe.gov.br/web/sedsdh.
No sítio online, é possível saber quanto o beneficiário
acumulou em notas fiscais entre março de 2019 e 31 de janeiro de 2020, data de
apuração das notas fiscais para quem recebe abaixo de R$ 150,00, valor máximo
do benefício.
“Se, por exemplo, um usuário que teria direito a R$ 89,00
tenha feito compras dando o seu número do CPF para inclusão na nota fiscal é
possível que ele tenha atingido o valor máximo da parcela, aumentando seu 13º.
Destaco, ainda, que quem já recebe R$ 150,00 ou mais já tem o valor máximo
garantido, não necessitando acumular notas fiscais”, afirma o secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes.
Em Pernambuco, 14 mil estabelecimentos são credenciados com
nota fiscal eletrônica. O reembolso pode chegar a até 5% do valor total das
compras com a aquisição de itens de alimentação, medicamentos, material de
higiene pessoal, material de limpeza, vestuário, calçado e gás de cozinha, não
ultrapassando o limite de R$ 150,00.
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