A Justiça decidiu neste sábado (28) que a União se abstenha
de veicular peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode
parar", em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A
decisão, proferida durante a madrugada, impede a divulgação da campanha por
rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.
O tribunal ainda diz que o governo não deve publicar
qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que
não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.
Tais diretrizes devem ser emitidas pelo Ministério da
Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de
notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública. A Justiça
ainda estipulou que o descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100
mil por infração.
Em seu pedido, o MPF alegou que a campanha instaria os
brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que a campanha estivesse
embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência
adequada.
O Ministério Público Federal defende que, considerado o
estágio atual da pandemia de Covid-19 no Brasil, a campanha poderia agravar o
risco de disseminação da doença no país. A AGU (Advocacia-Geral da União)
informou que não vai se manifestar sobre a decisão. Por: Folhapress
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