Contra o que determina a lei que criou o auxílio emergencial
de R$ 600, a Caixa anunciou que vai, num primeiro momento, impedir cidadãos que
recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos
da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
Na semana passada, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães,
justificou que a medida foi adotada porque as famílias estavam transferindo o
dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado
para evitar aglomerações nas agências.
A lei que criou o benefício, porém, garante a operação. O
texto diz que é garantida "no mínimo uma transferência eletrônica de
valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição
financeira habilitada a operar pelo Banco Central".
Questionada sobre o respaldo legal para a proibição, a
Caixa respondeu que "as regras definidas para o pagamento da segunda
parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do
Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio
de 2020".
No ordenamento jurídico brasileiro, porém, uma portaria
serve apenas para regular uma lei já existente, sem poder criar, extinguir ou
contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma
portaria ministerial.
"A Caixa informa ainda que a organização do pagamento
das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências
bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da
população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19",
afirmou o banco, em nota. Por Estadão Conteúdo.
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