Projeto de Lei 3267/2019 foi apresentado pelo presidente
Jair Bolsonaro no ano passado. Mas o texto aprovado é o substitutivo do
deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Segundo o relatório, a CNH terá validade
de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual de
cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para
aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70
anos de idade ou mais. Entretanto, os motoristas que exercem atividade
remunerada em veículo (motoristas de ônibus, caminhão, taxistas ou condutores
por aplicativo, por exemplo) devem renovar a cada cinco anos.
O projeto prevê uma graduação de 20, 30 ou 40 pontos em
12 meses com níveis de infrações. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos,
independentemente de haver esse tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima, e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no último ano. Do R7, com Agência Câmara
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