Em sessão ordinária realizada em 17 de junho, relativa ao
processo Nº 2053218-0, o TCE modificou o Acórdão T.C. nº 273/2020,
não homologando a Medida Cautelar expedida pela Conselheira Tereza Duere
que suspendia licitações da Prefeitura de Carnaíba e multava Anchieta
Patriota em R$ 26 mil.
O pleno considerou que o certame, que tinha como objetivo
futuras aquisições de peças para a frota municipal, havia sido cancelado antes,
no mês de março, atendendo a solicitação.
O TCE levou em conta o cumprimento da Decisão
Cautelar de anulação de ato administrativo, que resultou na perda de seu
objeto. “A penalidade pecuniária pode ser excluída à luz dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade”.
Relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº
2053218-0, Agravo Regimental, acordaram, à unanimidade, os Conselheiros do
Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, considerando que
foram atendidos os pressupostos processuais legais e regimentais para
admissibilidade, argumentos e documentos novos trazidos pelos
responsáveis, que todos os atos de anulação foram devidamente publicados
nos diários oficiais e particulares, conhecer do presente Agravo Regimental.
Ainda excluiu a multa aplicada a Anchieta Patriota,
devendo copia da presente deliberação ser encaminhada a Gerencia de Multas de
Débitos do Tribunal de Contas, para a respectiva baixa.
Presidiu a sessão o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior. O Relator Conselheiro foi Carlos Porto. O resultado da exclusão da multa se deu por unanimidade. (Blog do Nill Júnior)
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