O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende
o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de
dezembro, em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia do
novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.024/2020 foi publicada hoje (10) no Diário
Oficial da União.
A norma estabelece o direito à suspensão dos pagamentos
aos estudantes que estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de
março de 2020, quando foi reconhecido o estado de calamidade pelo Congresso
Nacional. Também poderão suspender os pagamentos aqueles com parcelas em atraso
por, no máximo, 180 dias, devidas até 20 de março.
Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos “de
forma diluída nas parcelas restantes”, sem cobrança de juros ou multas. Em
todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser
inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de
quaisquer obrigações junto ao Fies.
A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização e, para obtê-la, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico. Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
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