Comunicado da Presidência do TSE informa que prazos eleitorais de julho estão adiados em 42 dias
Um comunicado do presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado nesta sexta-feira
(3), informa que, em razão da emenda constitucional que adiou as Eleições
Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão
prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº
107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo,
comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda
Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente
previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois
dias”, diz o ministro.
O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo
TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias segundo as quais
postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários.
Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro,
e o segundo turno no dia 29 de novembro.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma
expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam prorrogadas
de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo calendário
eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto, após o
recesso.
“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do
calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019,
para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos
ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data
da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções,
como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo
eleitoral e propaganda eleitoral.”
“A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa que
realizará, durante o mês de julho, os trabalhos destinados a viabilizar a
aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as
sessões plenárias”, completa o ministro.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano,
dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a contratação
Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís
Roberto Barroso, publicado nesta sexta-feira (3), informa que, em razão da
emenda constitucional que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos
eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias –
proporcionalmente ao adiamento da votação.
“Considerando, porém, que a Emenda Constitucional nº
107/2020 alterou alguns prazos previstos já para o mês de julho, desde logo,
comunica-se a todos os interessados que, nos termos do art. 1º, §2º da Emenda
Constitucional nº 107, os eventos do Calendário Eleitoral originariamente
previstos para o mês de julho de 2020 ficam prorrogados por quarenta e dois
dias”, diz o ministro.
O adiamento, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo
TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias segundo as quais
postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e
mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de
novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.
O comunicado destaca que o Congresso alterou de forma
expressa algumas datas importantes e indicou que as demais datas seriam
prorrogadas de forma proporcional. No entanto, será necessário aprovar um novo
calendário eleitoral para efetivar os ajustes, o que deve ocorrer em agosto,
após o recesso.
“Decorre dessa previsão a necessidade de republicação do
calendário eleitoral, por meio de alteração da Resolução TSE nº 23.606/2019,
para que sejam efetivados os ajustes necessários. Isso porque todos os prazos
ainda por vencer precisam ser projetados no tempo proporcionalmente à nova data
da votação. Será também preciso avaliar ajustes pontuais em outras resoluções,
como as que tratam de registro de candidatura, atos gerais do processo
eleitoral e propaganda eleitoral.”
“A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa que
realizará, durante o mês de julho, os trabalhos destinados a viabilizar a
aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as
sessões plenárias”, completa o ministro.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano,
dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão: vedação a
contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de
recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações
de obras; desincompatibilização dos servidores públicos; realização da
propaganda intrapartidária; limite para a realização de audiência pública de
apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados; convocação de
mesários e escrutinadores; realização das convenções partidárias e prazo para
apresentação da ata respectiva; priorização das atividades eleitorais no
trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito
de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada
cargo em disputa; e agregação de seções eleitorais.
Leia a íntegra do comunicado da Presidência.
Acesse o calendário eleitoral. MO/DM
