Com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, a CGU tem feito cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases disponíveis no governo federal. “O trabalho, que busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio, é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre a CGU e a Cidadania em abril, informa a CGU.
Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio no endereço eletrônico https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view
Devolução
O servidor público que tenha recebido pagamento indevido pode providenciar a devolução no endereço eletrônico http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que as guias possam
ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais
autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet
em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha
relacionamento. A informação é do Correio Braziliense.
Nenhum comentário:
Postar um comentário