A portaria prevê que, na fase de exames, a equipe médica
informe a vítima de violência sexual sobre a possibilidade de visualização do
feto ou embrião por meio de ultrassonografia. Caso a gestante deseje ver o feto,
ela deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.
A proposta de sustar a portaria foi apresentada pela
deputada Jandira Feghali
(PCdoB-RJ) e por outras nove
parlamentares da bancada feminina da Câmara dos Deputados. “Recebemos a
norma como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização
da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos, e não com a base
técnica que deveria orientar as políticas públicas”, afirmam as parlamentares.
“Qualquer norma que ofereça constrangimentos para o
exercício de um direito deve ser prontamente contestada”, complementam. Segundo
as deputadas, as mulheres vítimas de violência sexual são constantemente
revitimizadas ao enfrentar o caminho para fazer valer sua opção pelo aborto
legal. Veja na íntegra aqui
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