Para os atuais superendividados, o projeto regulamenta a
conciliação judicial, embora mantenha, em paralelo, a conciliação
administrativa pelos Procons. "Isso vai diminuir que abarrotem os
tribunais ainda mais com processos para rever, por exemplo, essa relação de
consumo", afirma o relator.
O texto também insere vários dispositivos no Código
de Defesa do Consumidor, que completou 30 anos este ano. Um exemplo é a
anulação de cláusulas contratuais que limitem o acesso à Justiça, que favoreçam
lei estrangeira em detrimento do código nacional, ou que considerem o “simples
silêncio” do consumidor como aceitação de cobranças.
"Muitas vezes uma simples ligação hoje, a pessoa já
está automaticamente anuindo, concordando. Nós queremos dar mais clareza para o
contrato. Que o consumidor tenha condição de ver quanto ela está pegando
emprestado, quanto que ela está pagando de juros, qual vai ser o valor da
parcela", afirma
O texto traz uma série de restrições relacionadas às
ofertas de crédito, como a proibição de mensagens com o chamado “juro zero”. A
restrição, segundo Cartafina, só não seria aplicada aos cartões de crédito.
"A gente sabe que isso é abusivo, uma vez que não acontece. Não há como
ter um crédito e não pagar juros, não há como emprestar para um
negativado", afirma
A proposta que coíbe o superendividamento define também
com mais clareza a regra de limite de 35% do salário para empréstimos
consignados e que 5% deste total devem ser restritos a amortizações e
saques com cartão de crédito. O relator afirmou ainda que a nova redação busca
limitar os juros cobrados nesse adicional.
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