A Justiça do Espírito Santo autorizou que uma criança de 10 anos, grávida de três meses após ser estuprada pelo tio, interrompa a gravidez.
A decisão é do juiz Antônio Moreira Fernandes, a partir
de pedido do Ministério Público Estadual (MP-ES). O magistrado atua na Vara da
Infância e da Juventude de São Mateus. À reportagem, a assessoria de imprensa
do órgão disse que o promotor responsável pelo caso não vai comentar o
andamento processual.
O Tribunal de Justiça capixaba já havia dito ao UOL, por
meio de nota, que “influências religiosas e morais” não definiriam o futuro da
gestação.
A lei brasileira permite que um aborto seja realizado por meio do serviço público de saúde no caso de a gravidez ser resultado de um estupro, assim como nas situações de risco para a mãe ou de anencefalia do feto – justamente o que o magistrado levou em consideração.
Fonte: UOL
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