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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

MPPE e MPCO recomendam à Secretaria Estadual de Educação rescindir contratos irregulares e suprir as necessidades nos termos da lei

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 15º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram a Recomendação Conjunta nº002/2020 ao secretário de Educação do Estado de Pernambuco para que adote as medidas administrativas necessárias à rescisão de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que ainda se encontram vigentes, bem como os que ainda se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação e, ainda, os que foram firmados sem prévio processo de seleção pública.

O MPPE e o MPCO recomendam ainda que o secretário proceda às contratações necessárias para suprir a necessidade de excepcional interesse público que exige satisfação imediata e temporária, nos termos da Lei nº14.547/2011, visando atender a demanda de profissionais na rede estadual de ensino.

De acordo com a Recomendação Conjunta três situações foram verificadas, o TCE reputou ilegais diversos contratos temporários firmados pela Secretaria de Educação de Pernambuco para a admissão de professores nos últimos anos, negando registro aos respectivos atos admissionais, conforme vários processos noticiados pelo MPCO na representação interna nº69/2020, formulada perante o TCE. Ainda foram identificados diversos contratos vigentes com prazo de duração superior ao permitido pela Lei Estadual nº 14.547/2011 (art.4º, inciso II) na lista apresentada à 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público pela Gerência Regional Vale do Capibaribe. Além de ser identificada também a existência de contratos temporários de professores firmados sem a necessária realização de prévio processo seletivo simplificado.

Em audiência realizada, em julho, com o secretário estadual de Educação, restou consignado que foram aprovados aproximadamente 26 mil candidatos em seleção pública simplificada.

Abertura de seleção simplificada em tempo de calamidade pública -a Lei Complementar nº 173/2020, que no seu art.8º versa que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

No entanto, as Secretarias Estaduais de Administração e de Educação e Esportes, por meio da Portaria SAD/SEE nº 25/20, abriram Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para preenchimento de 2.938 (duas mil novecentos e trinta e oito) vagas em áreas de Educação Profissional, Educação Básica e Programas e Projetos, profissionais que deverão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes.

A Recomendação Conjunta nº002/2020, firmada pelo 15º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo; procuradora-geral do MPCO, Germana Galvão Cavalcanti Laureano; e pelo procurador do MPCO Gilmar Severino de Lima, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição de 26 de agosto. (Fonte: MPPE e MPCO)

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