O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 15º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram a Recomendação Conjunta nº002/2020 ao secretário de Educação do Estado de Pernambuco para que adote as medidas administrativas necessárias à rescisão de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que ainda se encontram vigentes, bem como os que ainda se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação e, ainda, os que foram firmados sem prévio processo de seleção pública.
O MPPE e o MPCO recomendam ainda que o secretário proceda
às contratações necessárias para suprir a necessidade de excepcional interesse
público que exige satisfação imediata e temporária, nos termos da Lei
nº14.547/2011, visando atender a demanda de profissionais na rede estadual de
ensino.
De acordo com a Recomendação Conjunta três situações
foram verificadas, o TCE reputou ilegais diversos contratos temporários
firmados pela Secretaria de Educação de Pernambuco para a admissão de
professores nos últimos anos, negando registro aos respectivos atos
admissionais, conforme vários processos noticiados pelo MPCO na representação
interna nº69/2020, formulada perante o TCE. Ainda foram identificados diversos
contratos vigentes com prazo de duração superior ao permitido pela Lei Estadual
nº 14.547/2011 (art.4º, inciso II) na lista apresentada à 15ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público pela Gerência Regional Vale do
Capibaribe. Além de ser identificada também a existência de contratos
temporários de professores firmados sem a necessária realização de prévio
processo seletivo simplificado.
Em audiência realizada, em julho, com o secretário
estadual de Educação, restou consignado que foram aprovados aproximadamente 26
mil candidatos em seleção pública simplificada.
Abertura de seleção simplificada em tempo de calamidade
pública -a Lei Complementar nº 173/2020, que no seu art.8º versa que a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021,
de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições
de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento
de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do
art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação
de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de
militares.
No entanto, as Secretarias Estaduais de Administração e
de Educação e Esportes, por meio da Portaria SAD/SEE nº 25/20, abriram Seleção
Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais de nível
superior e médio para preenchimento de 2.938 (duas mil novecentos e trinta e
oito) vagas em áreas de Educação Profissional, Educação Básica e Programas e
Projetos, profissionais que deverão atuar no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes.
A Recomendação Conjunta nº002/2020, firmada pelo 15º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo; procuradora-geral do MPCO, Germana Galvão Cavalcanti Laureano; e pelo procurador do MPCO Gilmar Severino de Lima, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição de 26 de agosto. (Fonte: MPPE e MPCO)
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