O placar do julgamento no colegiado foi de dois votos
favoráveis à anulação, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e
dois contrários, dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. O empate, neste
caso, beneficia o réu, que teve a condenação anulada. O ministro Celso de
Mello, quinto componente da Segunda Turma, passou por uma cirurgia na semana
passada e está de licença médica.
Gilmar e Lewandowski deram razão a um agravo regimental
dentro de um habeas corpus movido pela defesa do doleiro, segundo o qual Moro
agiu parcialmente no julgamento dele. “O paciente foi condenado ao arrepio de
relevantes garantias individuais previstas no art. 5º, tais como a presunção de
inocência, o devido processo legal e o contraditório”, diz o recurso acolhido
pelo colegiado.
Segundo os defensores, o então magistrado agiu como
acusador em depoimentos do processo de verificação da delação premiada do
doleiro Alberto Youssef, que delatou supostas operações ilegais de Krug. Os
advogados sustentaram também que Moro incluiu no processo, por sua iniciativa,
sem que o Ministério Público Federal tenha tido participação, cerca de 800
páginas com novas provas que ele acabou usando para condenar o doleiro.
“O paciente foi processado por Juiz que exerceu objetiva
e materialmente funções inerentes aos órgãos de investigação penal (Ministério
Público Federal e Polícia Federal), preenchendo a hipótese de impedimento
prevista no art. 252, I e II, do CPP”. (Veja)
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