O texto já foi aprovado pela Câmara em junho e
pelo Senado em agosto. O relator das alterações promovidas pelos
senadores foi o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), acatou as mudanças. Eis
a íntegra do parecer (115 KB).
Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos, que
sejam vinculados a uma entidade desportiva, também poderão receber o benefício.
Outra condição é que o esportista não esteja vinculado a 1 emprego formal.
Conforme o texto, o beneficiário também deverá ter renda
familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda
familiar mensal total de até 3 salários mínimos – o que for maior – e não ser
titular de benefício previdenciário ou assistencial.
Quem recebe seguro-desemprego ou participa de algum
programa de transferência de renda federal também não poderá receber o
benefício.
O projeto estabelece que o auxílio será pago pela União
até o limite de R$ 1,6 bilhão de impacto no orçamento.
A relatora no Senado, Leila Barros (PSB-DF), esclareceu
que o auxílio será importante não só para atletas e paratletas, mas também para
trabalhadores que dependem do pleno funcionamento do setor, como piscineiros e
cortadores de grama de campos e estádios.
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