O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo
deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se 1 candidato cuja
inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser
considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da
eleição estabelecida pelo Congresso.
O congressista argumentou que, na nova data, já estaria
vencido o prazo de 8 anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de
poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque,
nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem
teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do 1º turno da eleição daquele
ano.
Devido à pandemia da covid-19, o Congresso promulgou
emenda constitucional que adiou o 1º turno das eleições deste ano de 4 de
outubro para 15 de novembro. O 2º turno, que seria em 25 de outubro, foi
marcado para 29 de novembro.
A decisão da maioria dos ministros do TSE segue
recomendação da área técnica do Tribunal. Em parecer (íntegra –
63 KB), os técnicos da Corte dizem que o Congresso deveria ter se manifestado
sobre o assunto caso desejasse o veto aos candidatos fichas sujas.
“Não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das
inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de
novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito
desta Corte Superior”, diz o parecer.
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