As regras para a concessão do auxílio emergencial
residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da
União (DOU) dessa quarta-feira (16).nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº
1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de
R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia
sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial
começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de
família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três
meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de
hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro
parcelas mensais.
Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa
Família. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa
Bolsa Família receberão o novo do benefício a partir de hoje. De acordo com o
decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será
idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família.
No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de
16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU
define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do
auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os
beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não
divulgou o novo calendário. Veja na íntegra aqui na Agencia Brasil
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