Joelson alegou que durante o julgamento das contas
referente ao referido exercício financeiro, houve nulidade do dito ato, em
razão da ausência de citação prévia para que pudesse apresentar resposta, o que
tornou impossível a sua defesa.
O ex-prefeito que estava na tentativa de disputar o
pleito eleitoral do ano em curso, ainda sustentou que que somente teria sido
procurado para ser citado em 17 de novembro de 2017, dez dias depois da
referida sessão.
Na decisão assinada ainda nesta sexta-feira (25), o
magistrado decidiu que “por todo o exposto, observo que, neste momento, não
estão presentes os supramencionados requisitos autorizadores do deferimento da
tutela cautelar. Desta feita, nego o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela”.
Por tanto, o município de Calumbi segue com apenas um
registro de candidatura, o de Sandra Magalhães (PT). Foi o que informou Júnior Campos em seu blog.
Confira decisão AQUI.
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