A distribuição dos subsídios mensais no âmbito da Lei Aldir Blanc, compete aos Municípios. Após o encerramento do período de recebimento das solicitações dos interessados nesse subsídio, o Município precisa verificar a elegibilidade dos solicitantes, de modo a constatar quais os que cumprem com as condições estabelecidas na Lei 14.017/2020 e no Decreto 10.464/2020. O procedimento obrigatoriamente deve ser feito por meio de consultas a bases de dados do Ente local e ao Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura, mais conhecido como Sistema da Dataprev.
Para tanto, o Sistema - que é de consulta e cruza bases
de dados federais -, se encontra aberto para contribuir nesse processo de
verificação de elegibilidade dos solicitantes interessados em receber o
subsídio. A partir dele, o Município deve informar dados dos solicitantes do
subsídio e, em seguida, o Sistema indicará alguns aspectos de elegibilidade
referentes ao que foi informado.
Apenas após a completa verificação de elegibilidade é que
o Ente local conseguirá conhecer quais são os interessados elegíveis. Caso a
quantidade de solicitantes elegíveis seja maior que o número máximo de
subsídios programado para ser concedido, o Município poderá selecionar quais
serão os beneficiados, o que pode ser feito considerando a ordem de solicitação
do subsídio. Caso a quantidade seja menor, o Município já saberá quais serão os
beneficiados, podendo disponibilizar a primeira parcela dos subsídios.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os
Entes locais só conseguirão pagar os beneficiados se, durante o processo de
verificação de elegibilidade dos solicitantes, tenham feito os respectivos
requerimentos no Sistema da Dataprev, haja vista a integração com o BB Gestão
+Ágil.
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