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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Lei Aldir Blanc: sistema que verifica elegibilidade dos solicitantes está aberto

A distribuição dos subsídios mensais no âmbito da Lei Aldir Blanc, compete aos Municípios. Após o encerramento do período de recebimento das solicitações dos interessados nesse subsídio, o Município precisa verificar a elegibilidade dos solicitantes, de modo a constatar quais os que cumprem com as condições estabelecidas na Lei 14.017/2020 e no Decreto 10.464/2020. O procedimento obrigatoriamente deve ser feito por meio de consultas a bases de dados do Ente local e ao Sistema de Auxílio Emergencial da Cultura, mais conhecido como Sistema da Dataprev.

Para tanto, o Sistema - que é de consulta e cruza bases de dados federais -, se encontra aberto para contribuir nesse processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes interessados em receber o subsídio. A partir dele, o Município deve informar dados dos solicitantes do subsídio e, em seguida, o Sistema indicará alguns aspectos de elegibilidade referentes ao que foi informado.

Apenas após a completa verificação de elegibilidade é que o Ente local conseguirá conhecer quais são os interessados elegíveis. Caso a quantidade de solicitantes elegíveis seja maior que o número máximo de subsídios programado para ser concedido, o Município poderá selecionar quais serão os beneficiados, o que pode ser feito considerando a ordem de solicitação do subsídio. Caso a quantidade seja menor, o Município já saberá quais serão os beneficiados, podendo disponibilizar a primeira parcela dos subsídios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os Entes locais só conseguirão pagar os beneficiados se, durante o processo de verificação de elegibilidade dos solicitantes, tenham feito os respectivos requerimentos no Sistema da Dataprev, haja vista a integração com o BB Gestão +Ágil.

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