O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requer na Justiça que ao município de Arcoverde seja determinada a construção de abrigo de proteção aos animais em situação de rua e para viabilizar o cumprimento dessa medida requereu como liminar a apresentação, em 60 dias, de projeto para implementação de canil e de gatil e local para recolhimento de quaisquer animais em situação de risco ou abandonado. A ação civil pública (NPU 0001806-60.2020.8.17.2220) foi ajuizada na terça-feira (15).
Para o MPPE, conforme a ação, firmada pelo promotor de
Justiça de Arcoverde, Bruno Gottardi, a construção de um abrigo municipal
adequado para recolher, esterilizar e tratar esses animais, aliado a programas
de conscientização e orientação às pessoas, bem como o incentivo à adoção dos
animais abandonados depois de devidamente esterilizados e tratados, é medida
urgente e necessária a ser implementada pelo município de Arcoverde. A conduta
esperada, tem o condão de prevenir acidentes de trânsito, preservar o meio
ambiente – no qual está inserido a tutela dos animais -, bem como proteger a
saúde pública e a própria integridade física das pessoas.
A iniciativa do MPPE foi provocada pela sociedade civil
organizada que protocolou abaixo-assinado de cidadãos arcoverdenses,
capitaneado pela Associação Defensora da Fauna e Flora Arcoverdense, como o
objetivo de pleitear junto à Administração municipal a construção de local para
abrigo de cães e gatos em situação de rua.
A fim de aferir a real situação do risco que os animais
em situação de risco estão causando saúde e integridade física das pessoas, o
Ministério Público requisitou informações da Secretaria de Saúde do Município
de Arcoverde acerca do número de atendimentos registrados de ataques de animais
em Arcoverde, desde o ano de 2015 até os dias atuais. Consoante o ofício nº
367/2019, neste curto período, foram registrados 1015 ataques de cães e 356
ataques de gatos às pessoas. Dentre estes ataques, nos mais graves, foi
necessária a vacinação 814 pacientes e, nos casos ainda mais graves, houve
necessidade de ministrar soro e vacina em 19.
Além disso, a Associação Defensora da Fauna e Flora
Arcoverdense apresentou ao MPPE um levantamento feito que constatou a existência
cerca de 500 animais abandonados, considerados apenas o número de cães. Dentre
estes animais, muitos estavam doentes de cinomose, machucados por
atropelamento, feridos por objetos cortantes e perfurantes, queimaduras de água
fervente, atacados por outros da mesma espécie, chegando até a morrerem.
Como até a data da ação civil o município não ofereceu
respostas positivas para adotar medidas de proteção aos animais e saúde da
população, mesmo com a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo
MPPE, a Promotoria de Justiça de Arcoverde ajuizou com ação na Justiça
requerendo, além da apresentação do projeto do abrigo para os animais, que o
município de Arcoverde seja obrigado a proceder com a esterilização de cães
abandonados em via pública, em número de 30 em média, por mês; a aplicação de
vacinas; e a microchipagem dos animais esterilizados e vacinados para
viabilizar o controle do município.
Também requer, nos casos de necessidade de sacrifício de
qualquer animal, exigir emissão de laudo médico-veterinário assinado pelo
profissional executor do ato, bem como realizar treinamento semestral de todos
os funcionários do serviço de controle de zoonoses, com acompanhamento de
entidade da sociedade civil de proteção de animais, de modo a evitar maus-tratos
e prevenir o sofrimento desnecessário dos animais apreendidos.
Por fim, o MPPE ainda pede a realização de campanhas
periódicas sobre a posse responsável dos animais, vacinação e controle de
zoonoses; e sempre que verificada por qualquer de seus agentes no exercício das
funções, situação de maus-tratos, crueldade ou abandono de animais domésticos
em vias ou logradouros públicos, havendo proprietário ou possuidor definidos ou
passíveis de serem identificados, adotar em face deste todas as providências
legais cabíveis no âmbito do exercício do poder de polícia administrativa do
município, sem prejuízo da imediata comunicação oficial do fato à autoridade
policial, mediante formalização de registro de ocorrência por crime ambiental
(art. 32 da Lei n. 9.605/98).
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