A campanha eleitoral começou oficialmente neste domingo (27). As regras são basicamente as mesmas da eleição passada. Entretanto, com relação à internet, que ganhou ainda mais força neste ano, em função da pandemia, a Justiça Eleitoral fez algumas alterações. O objetivo é evitar o abuso de poder econômico e a propagação de fake news.
Nas eleições, sites de campanha, redes sociais e
aplicativos de mensagem serão as principais ferramentas de muitos candidatos.
No entanto, apenas o próprio candidato, partido ou coligação podem impulsionar
as publicações, e isso precisa ser declarado à Justiça Eleitoral. A ideia é
evitar o uso de robôs, o abuso econômico e a propagação de fake news.
“Eu posso, por exemplo, apoiar um determinado candidato e
declarar esse apoio em grupos de WhatsApp que eu participo, como grupo de
amigos ou de familiares. O que não é possível é nós contratarmos empresas como
robôs para que sejam disparadas mensagens em massa para pessoas que eu nem
sequer conheço”, explicou o professor de direito eleitoral Adriano Pedra.
A propaganda pela internet pode ser feita até o dia 14 de
novembro, véspera da eleição, e não precisa ser retirada após essa data: basta
não ser atualizada no dia da votação.
Campanha nas ruas
Mesmo na era da internet e em meio a uma pandemia, a
tradicional campanha eleitoral nas ruas também é uma ferramenta importante na
disputa. Além do tradicional santinho, também é permitido usar bandeiras e
adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado. Os adesivos têm de ser
de plástico e podem ser fixados em motos e carros.
Também é permitido adesivo perfurado, cobrindo todo o
para-brisa traseiro do veículo. O eleitor que quiser, também pode colocar
adesivo na frente da casa, mas isso tem de ser feito por conta própria, sem
receber nada por isso.
Já carros de som e mini trios podem ser usados apenas em
carreatas, caminhadas e passeatas, e não circular sozinhos. O limite da
intensidade do som é de 80 decibéis e os veículos só podem circular das 8 às 22
horas.
A Justiça Eleitoral também proíbe a distribuição de
brindes de qualquer tipo. Também não é permitida a propaganda em local público
ou de acesso coletivo, como igrejas, escolas e ginásios, por exemplo. Também
não pode propaganda em poste, muro e outdoor.
Jornais e revistas podem publicar anúncios até o dia 13
de novembro, antevéspera da eleição. Já no rádio e na TV, a propaganda
eleitoral gratuita vai acontecer entre os dias 9 de outubro e 12 de novembro.
As punições para quem descumprir a legislação vão desde
multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, até a cassação da candidatura e a
impugnação do registro. “A própria legislação eleitoral prevê procedimentos
muito rápidos para que seja atendido, em tempo, qualquer problema que haja ao
longo do processo eleitoral. A existência de uma fake news, por exemplo, se
isso não for resolvido em um tempo muito curto, ela provoca um estrago muito
grande. Então a resposta tem que ser dada em um tempo hábil, e a nossa Justiça
Eleitoral é sim preparada para dar uma resposta”, destacou Adriano Pedra.
Com informações da TV
Vitória/Record TV
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