Aprovado no Senado dia 13 de agosto, projeto que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto) recebeu vetos – inclusive no trecho que destinava recursos do pré-sal a Municípios e Estados, até então uma conquista do movimento municipalista. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.052/2020 nesta terça-feira, 8 de setembro, para resolver impasse com as geradores de energia elétrica a respeito do chamado risco hidrológico, que é diferença entre a expectativa de geração e a energia de fato gerada. Foi o que informou a Agência CNM de Notícias com informações da Ag. Senado.
O Projeto de Lei 3.975/2019, porém, ia além. Entre os itens
vetados estão: criação do Brasduto e mudança no repasse do dinheiro arrecadado
pela União com a comercialização de petróleo e gás natural em área de pré-sal
sob regime de partilha. Isso porque o texto aprovado por deputados e senadores
determinava que, em vez de 100% desse montante ir para o Fundo Social, como
ocorre atualmente; seriam: 50% para o Fundo Social, 30% para os fundos de
participação de Municípios e Estados, o FPM e o FPE; e 20% para o Brasduto.
Ao justificar o veto, o presidente afirma que a criação
de novas estruturas administrativas cabe ao Executivo e que não há “estimativa
do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesas”. Além disso,
a expansão de gasodutos, que deveria ser feita por meio de investimentos
privados, pode criar distorções de mercado.
Sobre os repasses aos outros Entes da Federação por meio do FPM e do FPE, o Palácio do Planalto alegou que a proposição do Legislativo “extrapola competência de gerenciamento do orçamento federal e conveniência da destinação dos recursos públicos”. O Congresso Nacional pode decidir pela manutenção ou derrubada dos dispositivos vetados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que comemorou a aprovação do PL 3.975/2019, acompanha.
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