O crime de invasão de estabelecimento de saúde, punido com reclusão
de seis meses a um ano, através do Projeto de Lei 4272/20 inclui no Código Penal, com o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, aumenta a
pena para até 2 anos se o crime for praticado à noite ou com arma de fogo ou
com grave violência ou ainda por duas ou mais pessoas, é o que informou a Agência Câmara.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP),
autor do projeto, considera importante definir meios de punir condutas
que colocam em risco profissionais de saúde, cidadãos enfermos e o próprio
funcionamento do sistema de saúde.
“É medida urgente, especialmente, para punir pessoas que colocam em risco a saúde pública e direitos fundamentais constitucionalmente assegurados. Precisamos coibir invasões de estabelecimentos de saúde, principalmente com justificativas ideológicas infundadas”, diz Teixeira.
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