Foto: EBC |
Foram apresentadas 101 emendas ao projeto e apenas nove
foram acatadas pelo relator, o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Dentre as
inovações, a CNM destaca a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais
para apresentação de notificações, recursos contra multas.
Entretanto, a Confederação avalia que algumas pautas
municipalista não estão contempladas, já que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) passará a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. A CNM
entende que as câmaras temáticas deveriam ter representação de entidade
municipalista. Além disso, a entidade defende que o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) precisa manter as competências com os órgãos municipais de
trânsito, já que o colegiado deixa de ser instância recursal de multas, mas um
ponto positivo é que as minutas das resoluções passam a ser submetidas a
consulta pública prévia.
Pelo projeto aprovado, o Contran terá competência para
especificar as bicicletas elétricas e equipamentos não sujeitos a registros,
mas a CNM entende que o licenciamento e o emplacamento precisam ser do
Município. O texto ainda dá a órgãos e entidades com competência para aplicação
de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade
de suspensão do direito de dirigir, isso tratá autonomia aos órgãos municipais
de trânsito.
O projeto também autoriza Estados e Municípios a criarem
escolinhas de trânsito, além de facultar às prefeituras atuar diretamente como
órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito
específico para esta finalidade. Outra pauta antiga da CNM, e que poderia ser
melhor detalhada, é a unificação na fiscalização do trânsito, permitindo que os
órgãos de trânsito municipais possam aplicar todas as multas nas vias de sua
circunscrição.
Os trabalhadores em duas rodas representaram 7,5% dos
118.310 acidentes registrados entre os anos de 2007 e 2016. Já quando falamos
em óbitos, os motoristas de caminhão corresponderam a 13,2% das 16.568 mortes
computadas no mesmo período. Os dados são dos Sistemas de Informação de Agravo
e Notificações (Sinan) e do de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. Para
chegar a esta constatação, foram considerados os acidentes de trânsito
ocorridos quando o trabalhador tem uma função que envolve locomoção ou quando
estava indo ou voltando do local de trabalho.
Confira todas as mudanças aqui
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