As normas valem para a educação básica e superior. O texto
é de autoria da presidente do CNE, conselheira Maria Helena Castro.
A resolução aponta que cabe às secretarias de educação e
às direções das instituições a decisão de quais tecnologias utilizar nos
métodos de ensino. O CNE apresentou como possibilidades meios digitais, como
videoaulas, redes sociais, correio eletrônico e blogs.
De acordo com o documento, se a instituição decidir
voltar às aulas presenciais deve iniciar as atividades de maneira gradual,
mediante a autorização das autoridades sanitárias locais.
Além disso, devem assegurar o “acolhimento aos estudantes
e a preparação socioemocional de todos os professores”.
Ao final do "período de emergência", estados e
municípios deverão planejar a reposição da carga horária perdida nas
instituições de ensino. Os gestores poderão escolher entre a modalidade
presencial e a não-presencial.
A relatora Maria Helena disse que esse trabalho foi
bastante coletivo”. De acordo com ela, o assunto foi bem discutido com o
Ministério da Educação e entidades do setor.
Em relação às reprovações, Maria Helena pontuou que o CNE
não proibiu a prática. De acordo com ela, as reprovações fazem parte de uma
escolha, sobretudo, das instituições. “
Indicamos a importância de não aumentar os níveis de
reprovação”, ponderou. A presidente do CNE afirmou ainda que uma alta nas
reprovações pode estimular ainda mais a evasão escolar, principalmente, nas
séries do 6° ano do ensino fundamental e 1° ano do ensino médio.
O texto ainda tem que ser homologado pelo ministro da
Educação, Milton Ribeiro. O CNE informou ainda que pedirá urgência na análise
do documento. (CNNBrasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário