O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da
Promotora Eleitoral, Adriana Cecília Lordelo Wludarski, emitiu recomendação às
direções municipais dos partidos políticos de Carnaíba, Quixaba e Solidão,
compreendidos na atuação da 98ª Zona Eleitoral, para que observem, na
realização dos atos de propaganda eleitoral, em obediência ao art. 1o, § 3o,
VI, da Emenda Constitucional 107/2020, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco no julgamento da consulta 0600529-98.2020.6.17.0000, formulada pela
Procuradoria Regional Eleitoral, o anexo Parecer Técnico 6/2020/SES-PE, da
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Em sua recomendação, a promotora, listou vinte itens que devem ser observados pelas direções municipais dos partidos da 98ª Zona Eleitoral. Dentre eles: investir em propaganda digital, em detrimento do uso de material impresso, a fim de evitar contato com papéis; evitar eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas. Caso ocorram, observar o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas e evitar contato físico entre pessoas durante a campanha eleitoral, em reuniões e na votação e na apuração. Leia aqui a íntegra da recomendação. A informação foi postada pelo Blog do Nill Júnior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário