Para o exercício do direito ao voto, não se exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas de qualquer documento oficial de identificação com foto. Esse foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (19), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504/1997).
Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem
efeito, e a Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições
de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não
apresente o documento oficial com foto que permita a sua identificação por
parte do mesário.
Tese
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, sublinhou que,
embora a discussão acerca da utilização de documentos de identificação tenha
perdido força com a implantação do Programa de Identificação Biométrica da
Justiça Eleitoral, o tema ainda não está esvaziado. Há situações em que os
eleitores serão identificados mediante exibição de documento com foto: os que
ainda não fizeram o cadastramento biométrico ou não puderem utilizar a
biometria no dia da votação (em razão da indisponibilidade do sistema, da
impossibilidade de leitura da impressão digital ou de situações excepcionais e
imprevisíveis).
Para a relatora, com base no princípio da
proporcionalidade, o documento oficial com foto é suficiente para identificação
do eleitor e para garantir a autenticidade do voto. Ela destacou que a
exigência de apresentação do título de eleitor, além de não ser o método mais
eficiente para essa finalidade, por não conter foto, restringe de forma
excessiva o direito do voto.
Ainda de acordo com Rosa Weber, o mecanismo criado pela
Lei das Eleições, com o intuito de frear as investidas fraudulentas, criou
obstáculo desnecessário ao eleitor, que, ao ir às urnas e votar nos candidatos
que livremente escolheu, fortalece o regime democrático. Ela assinalou que, com
a imposição da limitação, alguns eleitores, regularmente alistados, poderiam
ser impedidos de participar do processo eleitoral, com eventuais reflexos na
soberania popular.
A ministra frisou que o título tem sua utilidade no
momento da votação, para localização da seção eleitoral e sua identificação
pela mesa receptora, “mas a ausência do mesmo não importa nenhuma interferência
no exercício pleno dos direitos políticos do eleitorado”.
Rosa Weber já presidiu o TSE e destacou, em seu voto, os
progressos feitos ao longo dos anos pela Justiça Eleitoral. Lembrou que a
votação pelo chamado “eleitor fantasma” ocorria porque o título não possuía
foto. Mas as experiências das últimas eleições demonstraram maior
confiabilidade na identificação com base em documentos oficiais de identidade
com fotografia.
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