Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo
coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a
proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral
causadores de aglomeração.
Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do
Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e
similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de
campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.
Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e
países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da
covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a
saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", disse o presidente
do Tribunal, desembargador Frederico Neves.
A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a
0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de
campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador
Frederico Neves. Clique aqui e leia Resolução. O julgamento pode ser
acessado no Canal
do TRE-PE no YouTube (www.youtube.com/watch?v=qHfbKzKVnjg)
De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de
polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de
campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais
para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas
e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de
campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao
cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a
oposição de embaraços à sua execução.
Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração,
entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do
uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz
nos atos de campanha eleitoral.
A prova de que as ações do Poder Público não estão
surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados
na imprensa e nas redes sociais.
A resolução também aponta, em seus
"considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A
conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19
está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam
ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição
e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o
mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a
contribuição de todos.
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