Páginas

quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Brejinho e Pedra: MPPE recomenda a mais dois prefeitos em fim de mandato que garantam o processo de transição de governo

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Brejinho e de Pedra expediram recomendações para os respectivos atuais prefeitos municipais, a fim de que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir aos novos gestores eleitos para os mandatos de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações. Também foram recomendados que atentem para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observem as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos).


A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A Comissão de Transição deverá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.

Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos municípios de Brejinho e Pedra, recomendou aos respectivos Governos Municipais em exercício garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de Transição (art. 3º, § 3º), bem como deverá assegurar o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo (art. 3º). O rol de documentos a serem disponibilizados à Comissão de Transição, no prazo de 15 dias após a constituição, está elencado detalhadamente nas recomendações.

No entanto, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade.

Para saber mais detalhes e informações completas, as recomendações de Brejinho (promotora de Justiça Luciana Castelo Branco) e Pedra (Raul Lins) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 24 e 25 de novembro, respectivamente. (Fonte:MPPE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário