As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Brejinho e de Pedra expediram recomendações para os respectivos atuais prefeitos municipais, a fim de que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir aos novos gestores eleitos para os mandatos de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações. Também foram recomendados que atentem para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observem as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos).
A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de
Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das
entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos
de iniciativa da nova gestão. A Comissão de Transição deverá ser instituída tão
logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e
deve encerrar-se com a posse do candidato eleito.
Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos municípios de Brejinho
e Pedra, recomendou aos respectivos Governos Municipais em exercício garantir a
infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de
Transição (art. 3º, § 3º), bem como deverá assegurar o pleno acesso às
informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do
governo (art. 3º). O rol de documentos a serem disponibilizados à Comissão de
Transição, no prazo de 15 dias após a constituição, está elencado
detalhadamente nas recomendações.
No entanto, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia
da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se
aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos,
verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de
cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde
que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados
de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à
calamidade.
Para saber mais detalhes e informações completas, as recomendações de Brejinho
(promotora de Justiça Luciana Castelo Branco) e Pedra (Raul Lins) foram
publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 24 e 25 de novembro,
respectivamente. (Fonte:MPPE)
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