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quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Pandemia: material escolar não utilizado em 2020 pode ser reaproveitado, alerta Procon

Com um novo ano letivo se aproximando, os pais de alunos já começam a se preparar para as despesas com material escolar. Em 2021, as dúvidas são ainda maiores em relação aos produtos que podem ou não ser exigidos pelas escolas. Para orientar os responsáveis e as instituições de ensino nesse período de pandemia, o Procon Pernambuco emitiu duas notas técnicas: uma sobre contratos de prestação de serviço e a outra sobre os itens da lista de material escolar. Foi o que informou a Rádio Jornal.

As escolas continuam proibidas de pedir produtos de uso coletivo, de escritório e de higiene, inclusive o álcool líquido ou em gel. Shampoo, sabonete, escova e pasta de dente só podem ser solicitados se a criança estiver matriculada no sistema integral, e não deve haver exigência de marca. Máscaras de proteção podem ser incluídas no fardamento, mas os pais e os alunos ficam livres para escolherem o modelo e onde comprar.

Reaproveitamento de material escolar 

Mas e o material escolar que foi comprado lá no início do ano e que não foi usado por causa da suspensão das aulas presenciais? O gerente de atendimento do Procon, Pedro Cavalcanti, explica que deve ser feito o aproveitamento. “Os pais de alunos devem procurar a escola e solicitar a devolução proporcional desse material, que vai poder ser reutilizado, sem problema nenhum, no ano letivo seguinte. Ou já podem deixar na própria instituição de ensino para que seja reaproveitado no ano seguinte”, contou.  

A nota técnica do Procon ainda alerta o consumidor para possíveis armadilhas na hora de fechar o contrato com a escola e sobre eventuais cobranças abusivas. Pedro Cavalcanti destaca que, em caso de dúvidas, o órgão pode ser consultado.

O contato com o Procon Pernambuco pode ser feito por meio do telefone 0800 282 1512 ou do Whatsapp 3181-7000.

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