Com um novo ano letivo se aproximando, os pais de alunos
já começam a se preparar para as despesas com material escolar. Em 2021, as
dúvidas são ainda maiores em relação aos produtos que podem ou não ser exigidos
pelas escolas. Para orientar os responsáveis e as instituições de ensino nesse
período de pandemia, o Procon Pernambuco emitiu duas notas técnicas: uma sobre
contratos de prestação de serviço e a outra sobre os itens da lista de material
escolar. Foi o que informou a Rádio Jornal.
As escolas continuam proibidas de pedir produtos de uso
coletivo, de escritório e de higiene, inclusive o álcool líquido ou em gel.
Shampoo, sabonete, escova e pasta de dente só podem ser solicitados se a
criança estiver matriculada no sistema integral, e não deve haver exigência de
marca. Máscaras de proteção podem ser incluídas no fardamento, mas os pais e os
alunos ficam livres para escolherem o modelo e onde comprar.
Reaproveitamento de material escolar
Mas e o material escolar que foi comprado lá no início do
ano e que não foi usado por causa da suspensão das aulas presenciais? O gerente
de atendimento do Procon, Pedro Cavalcanti, explica que deve ser feito o
aproveitamento. “Os pais de alunos devem procurar a escola e solicitar a
devolução proporcional desse material, que vai poder ser reutilizado, sem
problema nenhum, no ano letivo seguinte. Ou já podem deixar na própria
instituição de ensino para que seja reaproveitado no ano seguinte”, contou.
A nota técnica do Procon ainda alerta o consumidor para
possíveis armadilhas na hora de fechar o contrato com a escola e sobre
eventuais cobranças abusivas. Pedro Cavalcanti destaca que, em caso de dúvidas,
o órgão pode ser consultado.
O contato com o Procon Pernambuco pode ser feito por
meio do telefone 0800 282 1512 ou do Whatsapp 3181-7000.
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