Eleições 2020: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no
23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive,
consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de
propaganda no dia da votação.
Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de
máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral,
conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições
Municipais de 2020.
O que pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada
exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma
“cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também
permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes
do dia da eleição.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais
partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido
político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do
vestuário.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é
proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos
ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação,
com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação
coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de
persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes,
amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a
arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de
santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda
que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o
impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento
as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das
seções eleitorais e juntas apuradoras.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem
ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou
encaminhadas diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes
de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias
para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e
dos eleitores.
Fonte: site do TSE
